Pareceres

Parecer da Procuradoria Geral da República 3/2018, de 11.07.2018

JOGOS DE FORTUNA OU AZAR, CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO, CLÁUSULA CONTRATUAL, MODIFICAÇÃO OBJETIVA DO CONTRATO, ZONA DE JOGO DO ALGARVE, TURISMO, INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO, ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS, BOA FÉ
Senhora Secretária de Estado do Turismo,
Excelência:
Solicitou Vossa Excelência [nos termos do artigo 37.º, alªs a) e c), do Estatuto do Ministério Público] parecer a este Conselho Consultivo sobre as seguintes questões:
a) «Validade da cláusula remuneratória que prevê o pagamento da contrapartida anual e, nesse sentido, sobre a correta interpretação e aplicação do regime decorrente das cláusulas 4.ª, n.º 2 e 9.ª do contrato de concessão, celebrado em 14 de dezembro de 2001 entre o Governo Português e a Solverde, e, mais concretamente, no que concerne ao modo de apuramento do montante da contrapartida anual mínima que é devida no período entre 2001 e 2017, ou seja:
(i) se para o efeito se deve aplicar o quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 275/2001;
(ii) ou, ao invés, o Anexo II que consta do Decreto-Regulamentar n.º 1/95;[1]…
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2016

Parecer do Conselho Consultivo da PGR – P000212015

Data do Jornal Oficial: 24-02-2016
Descritores: JOGOS DE FORTUNA OU AZAR , LEI DO JOGO, BINGO, JOGO ONLINE, ATIVIDADE RESERVADA AO ESTADO, CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DE JOGO, IDONEIDADE DO CONCESSIONÁRIO, LICENÇA, CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL, CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, CONTRATO ADMINISTRATIVO, CONDIÇÃO ESSENCIAL, PRINCÍPIO DA PROSSECUÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO, PODER DISCRICIONÁRIO, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO, PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE, PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE TRATAMENTO.
Em 8 de maio de 2015, subordinado ao assunto Pedido de emissão de parecer sobre a interpretação do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 31/2011, de 4 de março, que regula o exercício da atividade de exploração do jogo do bingo e o funcionamento das respetivas salas, dirigiu Vossa Excelência à Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República ofício do seguinte teor…
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2015

Parecer do Conselho Consultivo da PGR P000192014

Data do Jornal Oficial: 25-08-2015
Descritores: JOGOS DE FORTUNA OU AZAR, MONOPÓLIO ESTATAL, CASINO, ZONAS DE JOGO PERMANENTE OU TEMPORÁRIO, CONCESSÃO, PROTEÇÃO CONCORRENCIAL, EXPLORAÇÃO DE JOGO, JOGOS NÃO BANCADOS, MÁQUINA DE JOGO.
O presente processo iniciou-se com a entrada na Procuradoria-Geral da República de solicitação de parecer ao Conselho Consultivo, formulada por Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado do Turismo, em que o assunto foi identificado nos seguintes termos: «Pedido de emissão de parecer sobre a exploração de jogos de fortuna ou azar fora dos casinos, a que se refere o artigo 7.º Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro (Lei do Jogo)»
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2014

Parecer da Procuradoria Geral da República 19/2014, de 10.07.2014

Descritores: JOGOS DE FORTUNA OU AZAR, MONOPÓLIO ESTATAL, CASINO, ZONAS DE JOGO PERMANENTE OU TEMPORÁRIO, CONCESSÃO, PROTEÇÃO CONCORRENCIAL, EXPLORAÇÃO DE JOGO, JOGOS NÃO BANCADOS, MÁQUINA DE JOGO.
Senhor Secretário de Estado do Turismo
Excelência:
I. RELATÓRIO
O presente processo iniciou-se com a entrada na Procuradoria-Geral da República de solicitação de parecer ao Conselho Consultivo, formulada por Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado do Turismo, em que o assunto foi identificado nos seguintes termos: «Pedido de emissão de parecer sobre a exploração de jogos de fortuna ou azar fora dos casinos, a que se refere o artigo 7.º Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro (Lei do Jogo)»[1].
Cumpre emitir parecer…
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2006

Parecer do Conselho Consultivo da PGR P000972005

Data do Jornal Oficial: 01-08-2006
Descritores: LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL, CONTRATO DE PATROCINIO, PUBLICIDADE, JOGO DE FORTUNA E AZAR, JOGO ELECTRÓNICO, EXPLORAÇÃO ILICITA DE JOGO, INSTIGAÇÃO PÚBLICA A UM CRIME, APOSTAS MÚTUAS DESPORTIVAS, DIREITO EXCLUSIVO, MONOPÓLIO, SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA, PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, PESSOA COLECTIVA, ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, RECEITA, TUTELA INSPECTIVA, MENSAGEM PUBLICITÁRIA, LOGOTIPO, VALIDADE, CONTRATO, VIOLAÇÃO DE NORMA IMPERATIVA, NULIDADE.
A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a sociedade “Betandwin International (BAI) Limited” insere-se no âmbito das competências estritas de direito privado da Liga, e, de acordo com as respectivas normas estatutárias, nele outorgaram, em nome da Liga, o seu Presidente da Direcção e o seu Director Executivo…
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2004

Parecer do Conselho Consultivo da PGR P000742003

Data do Jornal Oficial: 07-07-2004
Descritores: EXPLORAÇÃO DE JOGO, MÁQUINA DE DIVERSÃO, LICENCIAMENTO, PROCESSO CONTRA-ORDENACIONAL, COMPETÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, COMPETÊNCIA INSTRUTÓRIA, COMPETÊNCIA DECISÓRIA, GOVERNADOR CIVIL, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA, CÂMARA MUNICIPAL, AUTORIDADE POLICIAL, POLÍCIA MUNICIPAL, PSP, GNR, INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS, INTERPRETAÇÃO DA LEI, LEI GERAL, LEI ESPECIAL, COMPLEMENTARIDADE, PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE, DEVER DE COLABORAÇÃO, DIREITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL, PROCESSO PENAL, LEI SUBSIDIÁRIA.
O Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, transferiu para as câmaras municipais competências anteriormente cometidas aos governos civis para o licenciamento de determinadas actividades, entre as quais a de exploração de máquinas de diversão, e atribuiu àqueles órgãos autárquicos, as competências para fiscalizarem essa actividade, bem como para instaurarem e instruirem os respectivos processos de contra-ordenação e aplicar as sanções correspondentes…
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2003

Parecer da Procuradoria Geral da República 74/2003, de 23.10.2003

Descritores: EXPLORAÇÃO DE JOGO, MÁQUINA DE DIVERSÃO, LICENCIAMENTO, PROCESSO CONTRA-ORDENACIONAL, COMPETÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, COMPETÊNCIA INSTRUTÓRIA, COMPETÊNCIA DECISÓRIA, GOVERNADOR CIVIL, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA, CÂMARA MUNICIPAL, AUTORIDADE POLICIAL, POLÍCIA MUNICIPAL, PSP, GNR, INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS, INTERPRETAÇÃO DA LEI, LEI GERAL, LEI ESPECIAL, COMPLEMENTARIDADE, PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE, DEVER DE COLABORAÇÃO, DIREITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL, PROCESSO PENAL, LEI SUBSIDIÁRIA.
Senhor Ministro da Administração Interna,
Excelência:
I
Tendo-se suscitado dúvidas sobre o «sentido interpretativo» a conferir a duas normas do Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, que regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização, pelas câmaras municipais, de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis, dignou-se Vossa Excelência, acolhendo a proposta formulada pela Auditoria Jurídica desse Ministério[1], solicitar parecer a este Conselho Consultivo[2]. Cumpre, pois, emitir parecer, com a urgência solicitada.
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2000

Parecer do Conselho Consultivo da PGR P000111998 

Data do Jornal Oficial: 03-01-2000
Descritores: CONCURSO PUBLICITÁRIO, JOGO, JOGO DA HISTÓRIA, JOGO DE FORTUNA OU AZAR, APOSTAS MÚTUAS DESPORTIVAS, CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE JOGO PRÉMIO EM DINHEIRO, SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA, LOTARIAS, TOTOBOLA, TOTOLOTO, DIREITO EXCLUSIVO DINHEIRO, COISA COM VALOR ECONÓMICO, COISA FUNGÍVEL, OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA, OBJECTO DA PRESTAÇÃO, MOEDA, VALOR NOMINAL, VALOR FUNCIONAL, VALOR DE CÂMBIO, PODER DE COMPRA, PRINCÍPIO NOMINALISTA..
Medipress – Sociedade Jornalística e Editorial, Ldª, com sede em Lisboa, requereu ao Governador Civil de Lisboa, em 3 de Abril de 1997, autorização para a realização do concurso publicitário denominado “O Jogo da História”, destinado a promover o jornal “A Capital” de que é proprietária…
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1999

Parecer da Procuradoria Geral da República 11/1998, de 08.07.1999

Descritores: CONCURSO PUBLICITÁRIO, JOGO, JOGO DA HISTÓRIA, JOGO DE FORTUNA OU AZAR, APOSTAS MÚTUAS DESPORTIVAS, CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE JOGO, PRÉMIO EM DINHEIRO, SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA, LOTARIAS, TOTOBOLA, TOTOLOTO, DIREITO EXCLUSIVO, DINHEIRO, COISA COM VALOR ECONÓMICO, COISA FUNGÍVEL, OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA OBJECTO DA PRESTAÇÃO, MOEDA, VALOR NOMINAL, VALOR FUNCIONAL, VALOR DE CÂMBIO, PODER DE COMPRA, PRINCÍPIO NOMINALISTA.
Senhor Secretário de Estado da
Administração Interna,
Excelência:
I
Medipress – Sociedade Jornalística e Editorial, Ldª, com sede em Lisboa, requereu ao Governador Civil de Lisboa, em 3 de Abril de 1997, autorização para a realização do concurso publicitário denominado “O Jogo da História”, destinado a promover o jornal “A Capital” de que é proprietária.
O concurso suscitou objecções de legalidade e a requerente foi concitada por ofício de 8 de Maio de 1997 a exercer o direito de audiência, em 10 dias, nos termos do artigo 100º do Código do Procedimento Administrativo, relativamente a um projecto de decisão de recusa da autorização pedida.
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Parecer do Conselho Consultivo da PGR P000441998

Data do Jornal Oficial: 17-03-99
Descritores: CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DE JOGO EXECUÇÃO JOGO DE FORTUNA E AZAR ACESSO CASINO INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS ACTO INTERNO TUTELA ADMINISTRATIVA TUTELA CORRECTIVA TUTELA SUBSTITUTIVA REGULAMENTO CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO PODER DISCRICIONÁRIO PODER DE AUTORIDADE AUDIÊNCIA DO INTERESSADO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUTOVINCULAÇÃO INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA INTEGRAÇÃO DA LEI LACUNA
Dignou-se Vossa Excelência solicitar Parecer a este corpo consultivo, com carácter urgente, sobre as seguintes questões:
A – “A medida de recusa de emissão de cartão de acesso aos casinos pode ser tomada como uma providência de ordem interna, destinada a garantir o regular funcionamento do serviço, excluindo o seu carácter sancionatório, e, por conseguinte afastando a aplicação subsidiária do Estatuto da Função Pública ou do preceituado no nº 3 do artigo 29º da Lei do Jogo? ([1])
B – “No exercício dos poderes de tutela sobre as concessões do jogo, pode a Inspecção-Geral dos Jogos definir, com carácter genérico, os termos e as condições que permitem a exclusão ou a restrição do acesso aos casinos (cfr. artigo 95º, nºs 2 e 3 da lei do Jogo)?”
Cumpre emitir parecer, com as limitações de investigação e análise decorrentes de urgência solicitada.
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1998

Parecer da Procuradoria Geral da República 44/1998, de 24.09.1998

Descritores: CONTRATO ADMINISTRATIVO, CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DE JOGO, EXECUÇÃO, JOGO DE FORTUNA E AZAR, ACESSO, CASINO, INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS, ACTO INTERNO, TUTELA ADMINISTRATIVA, TUTELA CORRECTIVA, TUTELA SUBSTITUTIVA, REGULAMENTO, CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO, PODER DISCRICIONÁRIO, PODER DE AUTORIDADE, AUDIÊNCIA DO INTERESSADO ,ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AUTOVINCULAÇÃO, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, INTEGRAÇÃO DA LEI, LACUNA.
Senhor Secretário de Estado do Turismo,
Excelência:
I
1- Dignou-se Vossa Excelência solicitar Parecer a este corpo consultivo, com carácter urgente, sobre as seguintes questões:
A – “A medida de recusa de emissão de cartão de acesso aos casinos pode ser tomada como uma providência de ordem interna, destinada a garantir o regular funcionamento do serviço, excluindo o seu carácter sancionatório, e, por conseguinte afastando a aplicação subsidiária do Estatuto da Função Pública ou do preceituado no nº 3 do artigo 29º da Lei do Jogo? ([1])
B – “No exercício dos poderes de tutela sobre as concessões do jogo, pode a Inspecção-Geral dos Jogos definir, com carácter genérico, os termos e as condições que permitem a exclusão ou a restrição do acesso aos casinos (cfr. artigo 95º, nºs 2 e 3 da lei do Jogo)?”
Cumpre emitir parecer, com as limitações de investigação e análise decorrentes de urgência solicitada…
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Nota: A informaçao recolhida pelo Observatório do Jogo Responsável, disponibilizada pelo sítio do Jogo Seguro, não dispensa a consulta do portal da Procuradoria-Geral da República

LITERACIA EM JOGO E APOSTAS

A Literacia em Jogo e Apostas representa um conjunto de competências que habilitam a aceder, processar, compreender e gerir informação tendo em vista controlar o consumo de tempo e dinheiro nesta atividade.

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