Período de Pausa
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O período de pausa permite suspender o jogo durante vinte e quatro horas ou até trinta dias. No fim deste período a possibilidade de jogar é automaticamente reativada.
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Autoexclusão
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- O sítio na Internet deve disponibilizar mecanismos que permitam ao jogador autoexcluir-se da prática de jogos e apostas online
- O jogador tem o direito a autoexcluir-se diretamente no sítio do operador licenciado, ficando impedido de jogar nesse sítio durante o período por si indicado
- O jogador tem, ainda, o direito a autoexcluir-se diretamente no sítio na Internet da entidade de controlo, inspeção e regulação, ficando, neste caso, impedido de jogar nos sítios na Internet de todas as operadores licenciados
- O período de autoexclusão tem a duração mínima de três meses e perdura até à data indicada pelo jogador ou, na falta dessa indicação, por tempo indeterminado
- Sem prejuízo do período de duração mínima de três meses, pode o jogador comunicar o termo da autoexclusão, ou tendo o mesmo sido fixado, a sua antecipação, os quais se tornam eficazes decorrido o prazo de um mês sobre aquela comunicação
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Encerramento Temporário ou Definitivo da Conta do Jogador
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O operador licenciado deve assegurar que, em caso autoexclusão do jogador, a sua conta é encerrada.
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Registo Nacional de Autoexcluídos
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O operador licenciado está obrigado a transmitir à entidade de controlo, inspeção e regulação a identificação dos jogadores que se autoexcluíram, no prazo máximo de 24 horas a contar da data da receção da respetiva comunicação;
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Novo Registo
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Os operadores licenciados devem consultar regularmente os registos de jogadores autoexcluídos, de forma a impedir que estes continuem a jogar.
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Serviço de Autoexclusão Prestado pelo Regulador (SRIJ)
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Jogos e Apostas Online
Para se autoexcluir nos sites de jogo online licenciados pelo SRIJ, ou proceder ao termo de uma autoexclusão, clique aqui.
Em caso de dificuldade, envie para o seguinte email: exclusao.online@turismodeportugal.pt
Casinos
Para se autoexcluir em salas de jogo de casinos deverá utilizar o formulário de proibição para salas de jogo de casinos – download aqui – e envie para o seguinte email: info.srij@turismodeportugal.pt