O que faz o TJUE?

O TJUE pronuncia-se sobre os processos que são submetidos à sua apreciação. São os seguintes os tipos de processos mais comuns:

  • Interpretação da legislação (decisões prejudicais) – os tribunais nacionais dos países da UE devem velar pela correta aplicação da legislação da UE, mas esta pode ser interpretada de maneira diferente consoante o país. Se uma jurisdição tem dúvidas sobre a interpretação ou a validade de um ato legislativo europeu, pode pedir esclarecimentos ao Tribunal. O mesmo mecanismo pode ser utilizado para determinar se uma dada lei ou prática nacional é compatível com o direito europeu.
  • Aplicação da legislação (ações por incumprimento) – processo desencadeado quando um país da UE não respeita o direito europeu. Este tipo de ação pode ser iniciado pela Comissão Europeia ou por um país da UE. Se o incumprimento é constatado, o país deve imediatamente corrigir a situação, caso contrário corre o risco de lhe ser intentada uma segunda ação e de lhe ser imposta uma multa.
  • Anulação de atos legislativos europeus (recurso de anulação) – se considerarem que um ato legislativo viola os tratados da UE ou os direitos fundamentais, o Conselho da UE, a Comissão Europeia ou, em certos casos, o Parlamento Europeu, podem solicitar ao Tribunal a anulação do ato em questão.
    Um particular pode também solicitar ao Tribunal a anulação de um ato da UE que lhe diga diretamente respeito.
  • Obrigação de ação (ações por omissão) – o Parlamento, o Conselho e a Comissão são instados a agir em determinadas circunstâncias. Se não o fizerem, os governos nacionais, as outras instituições europeias ou (em certos casos) os particulares podem recorrer ao Tribunal.
  • Aplicação de sanções às instituições europeias (ações de indemnização) – qualquer pessoa ou empresa cujos interesses tenham sido lesados na sequência de ação ou inação da UE ou do seu pessoal pode recorrer ao Tribunal.

Composição

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) é composto por 2 jurisdições:

  • Tribunal de Justiça, que trata dos pedidos de decisões a título prejudicial provenientes das jurisdições nacionais, bem como de certas ações de anulação e de recursos.
  • Tribunal Geral, que trata dos recursos de anulação interpostos por particulares, empresas e, em certos casos, governos nacionais. Na prática, isto significa que este tribunal trata essencialmente processos relacionados com direito da concorrência, auxílios estatais, comércio, agricultura e marcas registadas.

Os juízes e os advogados-gerais são nomeados pelos governos dos países da UE por períodos renováveis de seis anos. Em cada uma das jurisdições, os juízes escolhem um Presidente que é investido no cargo por um período renovável de três anos.

Como funciona o TJCE?

No Tribunal de Justiça, para cada processo é designado um juiz (juiz-relator) e um advogado-geral. Os processos são tratados em duas fases:

  • Fase escrita
    • As partes envolvidas começam por entregar uma declaração escrita Tribunal, podendo as observações ser também remetidas às autoridades nacionais, às instituições europeias e por vezes aos cidadãos individualmente.
    • Todas estas informações são reunidas e resumidas pelo juiz-relator e analisadas durante a sessão plenária do Tribunal que decide:
      • O número de juízes que irão tratar do processo e que será de três, cinco ou 15 (todo o Tribunal), consoante a importância e a complexidade do assunto. A maior parte dos processos são entregues a cinco juízes, sendo raras as situações em que um processo é tratado por todo o Tribunal.
      • Da necessidade de uma audição (fase oral) e do parecer do advogado-geral.
  • Fase oral – audição pública
    • Durante a audição, os advogados de ambas as partes apresentam as suas alegações aos juízes e ao advogado-geral, que podem fazer as perguntas que entenderem pertinentes.
    • Quando o Tribunal considera que é necessário o parecer do advogado-geral, o mesmo é emitido algumas semanas após a audição.
    • Os juízes deliberam e pronunciam a sentença.
  • As audiências do Tribunal Geral processam-se de forma semelhante, salvo que a maior parte dos processos são entregues a três juízes e não há intervenção de um advogado-geral.

O TJUE e o cidadão

Qualquer cidadão ou empresa que se considere lesado na sequência de uma ação ou de inação de uma instituição europeia ou do respetivo pessoal, pode recorrer para o TJUE, de duas formas:

  • indiretamente através dos tribunais nacionais, os quais podem decidir remeter o caso para o TJUE
  • diretamente para o Tribunal Geral, se uma decisão de uma instituição europeia o afetou direta e individualmente

Se considerar que as autoridades de um país infringiram o direito europeu, deve seguir o procedimento oficial para a apresentação de denúncias.

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