Informações Exigidas no Processo de Registo
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- Nome completo do jogador
- Data de nascimento
- Nacionalidade
- Profissão
- Morada de residência
- Número de identificação civil ou do passaporte
- Número de identificação fiscal
- Endereço de correio eletrónico
- Elementos identificadores da conta de pagamento
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Verificação e Validação dos Dados
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A verificação da identidade dos jogadores é efetuada pela entidade exploradora por um dos seguintes meios:
- Mediante consulta às bases de dados de entidade pública, efetuada, em tempo real, através de ligação à entidade de controlo, inspeção e regulação;
- Diretamente no respetivo sítio na Internet, através do cartão do cidadão ou da chave móvel digital.
Quando não for possível verificar a identidade dos jogadores, a verificação é efetuada através de cópia de documento comprovativo da respetiva identidade, com fotografia e data de nascimento.
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Cancelamento de Conta
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O operador licenciado deve assegurar que, sempre que a identidade ou a idade da pessoa não possam ser adequadamente verificadas, o processo de registo para a abertura de uma conta de jogador, incluindo uma conta temporária, é cancelado. Os procedimentos de suspensão e de cancelamento dos registos são definidos pela entidade de controlo, inspeção e regulação.
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Conta Temporária
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O operador licenciado deve assegurar o acesso a uma conta temporária até que a verificação da identidade seja concluída com êxito. O registo de jogador só se torna efetivo depois de verificada a respetiva identidade e confirmada a inexistência de proibição de jogar, momento a partir do qual o jogador pode dar início à prática de jogos de apostas online.
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Nome de Utilizador Único e Senha
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O operador licenciado deve assegurar um nome de utilizador único e uma senha. A cada jogador só é permitido um registo por sítio na Internet, sendo-lhe atribuídos, após o mesmo se tornar efetivo um nome de utilizador único e uma senha exclusiva para o acesso.
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Proteção dos Fundos de Jogador
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O operador licenciado deve ter regras em vigor para garantir que os fundos dos jogadores são protegidos e só podem ser pagos ao jogador, sendo mantidos separados dos fundos próprios do operador.
- O operador licenciado deve assegurar que as contas dos jogadores não são utilizadas para outros fins que não os jogos e apostas online
- O operador licenciado está obrigado a manter, na conta dos jogadores, um saldo mínimo que permita fazer face ao pagamento do saldo global destas contas
- O operador licenciado deve prestar à entidade de controlo, inspeção e regulação, no primeiro dia útil do mês seguinte àquele a que respeita, informação relativa aos montantes em depósito na conta bancári a indicação do montante do saldo global das contas de jogador
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Fraude e Conluio
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Os termos e o modo de cumprimento das obrigações e procedimentos de desativação, de suspensão e cancelamento das contas de jogador são definidos em regulamento pela entidade de controlo, inspeção e regulação.
- Não são permitidas transferências de dinheiro entre contas de jogadores
- O operador licenciado está obrigado a garantir que as operações realizadas na conta de jogador identificam, de forma inequívoca, a origem das transações
- O operador licenciado deve dispor de mecanismos que impeçam a criação de contas anónimas ou em nome de terceiros;
- Quem adulterar as regras e os processos de funcionamento que forem estabelecidos para os jogos e apostas online, introduzindo, modificando, apagando ou suprimindo dados informáticos, ou de outro modo interferir no tratamento dos mesmos, com a intenção de assegurar a sorte ou o azar, é punido com pena de prisão de três a oito anos ou com pena de multa até 600 dias.