O Decreto-Lei n.º 422/1989 de 2 de Dezembro, define jogos de fortuna ou azar como “aqueles cujo resultado é contingente por assentar exclusiva ou fundamentalmente na sorte”.
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O Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril, define jogos de fortuna ou azar como “aqueles que implicam o dispêndio de uma quantia em dinheiro e cujo resultado é contingente por assentar exclusiva ou fundamentalmente na sorte”.
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