Política e Procedimentos
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6.1 – Os operadores de jogo e apostas online licenciados devem implementar uma política de testes dos seus produtos, aprovada e apoiada pelos seus responsáveis máximos de gestão, a qual possibilite a testagem no que respeita à sua equidade e aleatoriedade.
6.2 – A política de testes devem contemplar a execução de testes internos e externos à equidade e aleatoriedade dos produtos.
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Percentagem de Pagamento, Aleatoriedade e outros Testes de Equidade
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6.3 – Os operadores de jogo e apostas online licenciados devem garantir que os testes de equidade e aleatoriedade dos produtos são realizados antes e após a implementação dos produtos de jogos e/ou apostas.
6.4 – Todas as principais alterações são testadas individualmente e um teste geral de regressão a todo o sistema é efetuado no mínimo anual.
6.5 – Os sítios de jogo e apostas online licenciados devem garantir que as revisões das percentagens de pagamentos são regularmente efetuadas (mensalmente) para verificar o resultado final e o retorno actual do jogador face à percentagem estatística de retorno teórica.
6.6 – Os ficheiros de registo de dados financeiros devem ser reconciliados com os movimentos das contas de modo a assegurar o rigor e a totalidade dos dados usada na percentagem de pagamento com base no resultado final e no teste do gerador de números aleatórios (RNG).
6.7 – Os operadores de jogo e apostas online licenciados devem garantir que a percentagem estatística teórica de retorno de um tipo de jogo em particular não é menor do que a do jogo equivalente em modo gratuito.
6.8 – Os operadores de jogo e apostas online licenciados devem garantir que os resultados dos jogos são aleatórios, exceto quando são divulgadas e aplicadas regras de jogo diferentes.
6.9 – Os operadores de jogo e apostas online licenciados devem garantir que os resultados obtidos nos jogos com o uso de geradores de números aleatórios (“RNG”) são estatisticamente independentes e distribuídos de forma uniforme na sua amplitude.
6.10 – Os sítios de jogo e apostas online licenciados devem garantir que o RNG está aprovado em testes estatísticos de aleatoriedade (uniformidade e independência), comummente aceites.
6.11 – Os sítios de jogo e apostas online licenciados devem garantir que o método usado para a geração dos conjuntos de valores padrão está descrito (sem divulgar direitos de propriedade intelectual) de forma pormenorizada para garantir uma avaliação da metodologia aplicada.
6.12 – Os operadores de jogo e apostas online licenciados devem garantir que os resultados do jogo de “falha por um triz” não são exibidos de forma enganosa ao substituir um resultado perdedor por um resultado perdedor diferente.
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Regras do Jogo e outra Informação ao Cliente
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6.13 – A conceção e a operação dos jogos dos sítios de jogo e apostas online licenciados devem estar estritamente de acordo com as regras especificadas do jogo e não se desviarem das mesmas. Estas devem ser testadas interna e externamente numa base anual.
6.14 – As regras do jogo devem ser assinaladas com a data de publicação e acessíveis ao cliente a todo o momento.
6.15 – As tabelas de pagamento do jogo devem ser acessíveis ao cliente durante os jogos de fortuna e azar.
6.16 – As alterações às regras e às tabelas de pagamento não têm efeitos retroativos.
6.17 – Os sítios licenciados de jogo e apostas online multilingues devem disponibilizar as regras dos jogos nos idiomas relevantes.
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Regras Anti Logro e Anti Conluio
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6.18 – A tecnologia e o controlo de prevenção e deteção devem ser implementados para garantir que a possibilidade de batota através de conluio (troca externa de informação entre diferentes clientes) seja impedida.
6.19 – De acordo com os seus termos e condições, as salas de póquer não devem permitir o uso de robots (bots) pelos clientes com vista a obterem vantagem sobre outros clientes, e devem ter procedimentos em vigor para monitorizar as salas em relação ao uso de robots e, após deteção parar o seu uso.
6.20 – Para o caso das apostas desportivas devem existir procedimentos para identificar transações de apostas suspeitas e padrões que possam identificar uma ameaça à integridade do desporto ou uma infração de batota. Quando uma ameaça é identificada deve existir um procedimento para notificar a autoridade desportiva ou autoridade reguladora relevante em linha com os requisitos de proteção de dados vigentes.
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Gestão de Risco de Apostas
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6.21 – Mecanismos efetivos de controlo de risco devem ser implementados para gerir os eventos oferecidos, o volume e o preço das apostas, tendo em consideração o dinheiro disponível e equivalentes a dinheiro.
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Fontes e Consultas
Trabalhos da Comissão Europeia no domínio dos serviços de jogo online
Decreto Lei n.º 66/2015, de 29 de Abril
Serviços de Regulação e Inspeção de Jogos | Turismo de Portugal
CEN – Comité Europeu de Normalização
European Organization for Gaming Law
European Gaming and Betting Association
European Lotteries
International Olympic Committee
Betting and Gaming Council
International Betting Integrity Association
Conselho da Europa
International Association of Gaming Regulators
e-Commerce and Online Gaming Gaming Regulations and Assurance
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