Ligações e Informação
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2.1 – A página inicial dos sítios de jogo e apostas online licenciados deve exibir uma sinalética clara e proeminente sobre restrição etária determinada pela autoridade de regulação, de acordo com a idade mínima para jogar exigida pela jurisdição portuguesa, com uma ligação clara a uma mensagem sobre o jogo de menores.
2.2 – As condições e termos contratuais de utilização dos sítios de jogo e apostas online licenciados devem declarar que nenhum jogador abaixo da idade legal está autorizado a participar em jogos a dinheiro na Internet.
2.3 – A página sobre o jogo responsável dos sítios de jogo e apostas online licenciados deve ter uma hiperligação a um programa de filtragem reconhecido que permite aos clientes/pais impedir que os menores tenham acesso a sites de jogos e apostas.
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Registo e Verificação
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2.4 – O processo de registo nos sítios de jogo e apostas online licenciados deve incluir uma mensagem clara sobre a proibição do jogo de menores.
2.5 – O registo de clientes deve requerer ao cliente que forneça a seguinte informação mínima: nome, idade, morada e detalhes do nome único de utilizador e password.
2.6 – A verificação da idade e do cliente deve decorrer de acordo com um processo formal e documentado, e deve conter verificações pelo operador e uma entidade terceira, sempre que exequível e disponível.
2.7 – Os operadores de jogos e apostas licenciados devem trabalhar com um prestador de serviços de verificação idóneo por forma a melhorar a cobertura e qualidade da verificação disponível.
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Lidar com Indivíduos Menores de Idades Identificados
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2.8 – Os sítios de jogo e apostas online licenciados devem ter uma política clara e bem documentada a aplicar no caso de um menor ser identificado.
2.9 – Os sítios de jogo e apostas online licenciados devem ter em vigor um sistema apropriado de reembolso de todos os depósitos caso uma pessoa, após o registo, seja identificada como um individuo menor.
2.10 – Os sítios de jogo e apostas online licenciados devem fechar imediatamente as contas de todos os menores detetados ou pessoas suspeitas de serem menores que tenham acedido aos seus serviços.
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Geral
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2.11 – Os sítios de jogo e apostas online licenciados devem exigir um registo antes de autorizar os potenciais clientes a “Jogar Gratuitamente” e este processo de registo deve incluir a confirmação da idade.
2.12 – Os operadores de jogo e apostas online licenciados devem empenhar-se ativamente em prevenir a publicidade dirigida a menores, e não deve retratar indivíduos menores em quaisquer anúncios ou material promocional ao jogo.
2.13 – Nos sítios de jogo e apostas online licenciados, todos os trabalhadores envolvidos no processo de verificação de idade devem receber formação sobre os procedimentos a seguir caso seja identificada a necessidade de verificação adicional.
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Fontes e Consultas
Trabalhos da Comissão Europeia no domínio dos serviços de jogo online
Decreto Lei n.º 66/2015, de 29 de Abril
Serviços de Regulação e Inspeção de Jogos | Turismo de Portugal
CEN – Comité Europeu de Normalização
European Organization for Gaming Law
European Gaming and Betting Association
European Lotteries
International Olympic Committee
Betting and Gaming Council
International Betting Integrity Association
Conselho da Europa
International Association of Gaming Regulators
e-Commerce and Online Gaming Gaming Regulations and Assurance
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