Acordãos

2021

2021

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (08-06-2021)

Processo: 2985/20.1T9SXL.L1-5
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR. RASPADINHA.
I–Relatório
No Juiz 1 do Juízo Local Criminal do Seixal, Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, foi proferida sentença com a seguinte parte decisória:
A.–Julgo improcedentes, por não provados, os recursos de impugnação judicial intentados pela Arguida DL –UNIPESSOAL, LDA, nos presentes autos e todos os seus apensos (2985/20.1T9SXL, 1802/20.7T9STB, 3258/20.5T9SXL, 2987/20.8T9SXL e 1803/20.5T9STB). e, em conformidade, decido:
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2020

2020

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (03-12-2020)

Processo: 5/18.5GEMFR.L1-3
Descritores: JOGO DE FORTUNA OU AZAR. MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA
Acordam os Juízes, em conferência, na 3ª Secção Criminal, deste Tribunal:
I–Relatório:
Em processo comum, com intervenção do Tribunal a arguida SP______, foi condenada pela prática, em autoria material, concurso real e na forma consumada, de dois crimes de exploração ilícita de jogo de fortuna ou azar, previstos e punidos pelo artigo 108º/1 e 2, do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, nas penas respectivas de quatro meses de prisão e cem dias de multa, à razão diária de €5,50, e de cinco meses de prisão e cento e cinquenta dias de multa, à razão diária de €5,50…
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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (11-11-2020)

Processo: 473/20.5T8SXL.L1-3
Descritores: JOGO ILÍCITO. FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTO SUBJECTIVO
Acordam em conferência no Tribunal da Relação de Lisboa[1],
1. Relatório
Por decisão de 4 de Outubro de 2019, a Polícia de Segurança Pública condenou a sociedade Lda, com sede na Rua de São Tomé Lote 8, Prior Velho e a sociedade “F… Unipessoal com sede Rua, Corroios, cada uma das arguidas, na coima de € 2500,00 (dois mil e quinhentos euros), pela prática de uma contra-ordenação resultante de exploração de modalidade afim de jogo de fortuna ou azar sem autorização administrativa, prevista e sancionada pelos artigos 159°, 160°, n° 1, 161°, n° 1 e nos termos do artigo 163°, n°1 do Decreto-Lei n.° 422/1989, de 2 de Dezembro.
Ambas as arguidas impugnaram a decisão da autoridade administrativa e, por sentença proferida em 8 de Julho de 2020, o tribunal singular do Juízo Local do Seixal do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa julgou improcedente o recurso e manteve a decisão da autoridade administrativa…
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2018

2018

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (11-01-2018)

Processo: 96/16.3ECLSB.L1-9
Descritores: JOGOS DE FORTUNA E AZAR. ILÍCITO CRIMINAL. ILÍCITO CONTRAVENCIONAL
Acordam na 9.ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa
I – No Proc.º n.º 96/16.3ECLSB, da Comarca de Lisboa, Juízo Local Criminal do Seixal, Juiz 2, por sentença de 15 de Setembro de 2017, foi decidido julgar a acusação deduzida pelo Ministério Público contra a arguida A…, parcialmente procedente por parcialmente provada e consequentemente:
a. Absolver a arguida da prática do crime de exploração ilícita de jogo, p.p. pelo art.º 108º do Decreto-Lei nº 422/89 de 19/01, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 10/95 de 19/01, com referência aos artigos 4º/1 al. g) do mesmo diploma legal, que lhe era imputado.
b. Condenar a arguida pela prática da contra-ordenação p.p. pelos artigos 161º e 163º do Decreto-Lei n.º 422/89 de 19/01 na coima de EUR. 1.000,00 (mil euros)…
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2017

2017

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (22-06-2017)

Processo: 320/14.7GCMTJ.L1-9
Descritores: PROCESSO PENAL. SUSPEITO. ARGUIDO. CONVERSAS INFORMAIS.
ACORDAM EM CONFERÊNCIA, NA 9ª SECÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA.
RELATÓRIO
No processo 320/14.7GCMTJ, da Comarca de Lisboa, Montijo-Instância Local-Secção criminal-J1, a arguida A…, devidamente identificada nos autos, foi condenada pela prática dos seguintes crimes:
a) CONDENO a arguida A…, pela prática em co autoria material e na forma consumada, de dois crimes de exploração ilícita de jogo, p.p. pelo artº 108º, nº 1, com referência aos artigos 1º, 3 3º todos do DL 422/89 de 2 de Dezembro, alterado pelo DL 10/95, de 19 de Janeiro, nas penas compósitas, por cada crime, de setenta dias de multa, á razão diária de €6,00 (seis euros) e na pena de (3) três meses de prisão;…
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2016

2016

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (02-06-2016)

Processo: 2381-12.4TBCSC.L1-8
Descritores: SALAS DE JOGO. PROIBIÇÃO DE ACESSO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA
Acordam os Juízes, do Tribunal da Relação de Lisboa.
I-Relatório:
J…, casado, com NIF …, com morada …, vem propor contra E… SA, com sede … a presente ação declarativa de condenação com processo ordinário, pedindo, que a Ré seja condenada a pagar ao Autor as seguintes quantias:
A título de danos patrimoniais a quantia de €451.000, 00 (quatrocentos e cinquenta e um mil euros);
A título de danos não patrimoniais a quantia de €70.000, 00 (setenta mil euros).
Alega, para tanto e em síntese:
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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (23-02-2016)

Processo: 243/13.7ECLSB.L1-5
Descritores: REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO
Acordam, em conferência na (5.ª) Secção Criminal da Relação de Lisboa:
I – Relatório.
I – 1.) Inconformado com o despacho melhor constante de fls. 100 a 106 em que a Mm.ª Juiz da Secção Criminal da Instância Local do Barreiro, rejeitou a acusação deduzida nos autos, por os factos constantes da mesma não integrarem qualquer crime, recorreu o Ministério Público para esta Relação, apresentando as seguintes conclusões:…
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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (23-02-2016)

Processo: 401/13.4PGLRS.L1-5
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Lisboa:
Relatório:
Iº- 1. No Processo Comum (Tribunal Singular) nº401/13.4PGLRS, da Comarca de Lisboa Norte, Loures, Inst. … – Secção Criminal – J…, em que é arguido, I., o tribunal, após julgamento, por sentença de 13 Out. 15, decidiu:
a) Condenar o arguido como autor de um crime de exploração ilícita de jogo, p. e p. no art. 108°, n.° 1 do DL 422/89, de 02.12, com referência aos art. 1°, 3°, n,° 1 e 4°, n.°1, al. g) do mesmo diploma legal, pena de 4 (quatro) meses de prisão, que se substitui por 120 (cento e vinte) dias de multa à taxa diária de seis euros, e em 50 (cinquenta) dias de multa à mesma taxa diária, o que perfaz a multa global de € 1020 (mil e vinte euros)…
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2015

2015

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (30-06-2015)

Processo: 6877/12.0TBCSC-A.L1-7
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIO. CASINO.
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa:
I-Relatório:
1. AG instaurou a presente ação contra E., S.A. pedindo a condenação da ré a pagar-lhe EUR 52.506,00, acrescida de juros de mora, à taxa legal, contados desde a citação até integral pagamento.
Para tanto, alega que, sendo um jogador compulsivo, pediu à Inspeção de Jogos a sua proibição de acesso em todos os Casinos, a qual foi deferida, tendo os Casinos sido notificados dessa deliberação. Esta notificação fez impender sobre a ré a obrigação de impedir a entrada do autor nas salas de jogos exploradas pela ré.
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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (17-06-2015)

Processo: 3051/13.1 T3SNT.LI-3
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR. CASINO. PROVA DA CULPA. DOLO
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa:
I – Relatório:
1. Por decisão de 19 de Fevereiro de 2015, foi o arguido M.C. condenado como autor de um crime de exploração ilícita de jogo previsto e punido pelo artigo 108°, n.° 1 do Decreto-Lei n.° 422/89, de 2 de Dezembro, com referência aos artigos 1º e 3º do mesmo diploma, na pena de 60 (sessenta) dias de prisão substituída por igual tempo de multa à razão diária de € 6,00 (seis euros), e na pena de 60 (sessenta) dias de multa, à mesma razão diária.
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2014

2014

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (27-11-2014)

Processo: 370/14.3PCOER.L1-9
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. REGIME DE PROVA. JOGO
Acordam, em conferência, na 9a Secção (Criminal) do Tribunal da Relação de Lisboa:
I – Relatório
1. No processo sumário nº 370/14.3PCOER, o arguido FJ, solteiro, nascido em 1986, (…) com domicílio (…) em Almada, foi submetido a julgamento, no Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras, vindo a ser condenado, por sentença proferida e depositada em 29 de Maio de 2014, pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artºs 203º, n.º 1 e 204º, nº 1 alínea a), todos do Cód. Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo, sujeita a regime de prova, nos termos do disposto no art. 53.º, nºs 1, 2 e 3, do Cód. Penal, a elaborar pela D.G.R.S. que o acompanhará e fiscalizará, devendo o mesmo incidir sobre o tratamento da problemática do jogo, vício que o arguido referiu ser causa da prática dos ilícitos.
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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (28-10-2014)

Processo: 592/13.4GAMTA.L1
Descritores: JOGO CLANDESTINO. JOGO DE FORTUNA E AZAR. MÁQUINA DE JOGO
Acordam, em conferência, na (5.ª) Secção Criminal da Relação de Lisboa:
I — Relatório:
I — 1.) No Tribunal Judicial da Moita foi o arguido AG…, com os demais sinais dos autos, submetido a julgamento em processo comum, com a intervenção do juiz singular, acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de exploração ou exposição ilícita de jogo, p. e p. nos artigos 1.°, 3.°, 4.°, 108.°, n.° 1 e 2, 116.° e 117.° do Decreto-Lei n.° 422/89, de 2 de Dezembro, revisto pelo Decreto-Lei n.° 10/95, de 19 de Janeiro, do Decreto-Lei n.° 28/2004, de 16/07, do Decreto-Lei n.° 40/2005, de 17/02, e pela Lei n.° 64­A/2008, de 31/12.
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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (08-10-2014)

Processo: 149/14.2TTCSC.L1-4
Descritores: DECISÃO JUDICIAL. PRAZO. MEIOS DE PROVA. VIDEOVIGILÂNCIA.
ACORDAM NA SECÇÃO SOCIAL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA
I.RELATÓRIO
I.1 No Tribunal do Trabalho de Cascais, AA veio requerer como preliminar de ação de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, nos termos do artigo 34º do Código de Processo do Trabalho e artigo 386.º do Código do Trabalho, o presente procedimento cautelar de suspensão de despedimento, contra a sociedade – ESTORIL SOL (III) – Turismo, Animação e Jogo, S.A, pedindo o seguinte:
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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (24-09-2014)

Processo: 927/09.4GLSNT.L1-3
Descritores: JOGOS DE FORTUNA E AZAR
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Lisboa.
I-RELATÓRIO.
1. No processo comum e com intervenção do Tribunal Singular, procedente da Comarca da Grande Lisboa-Noroeste Sintra -Juízo de Média Instância Criminal- 2ª secção, Juízo 3, o arguido A… foi condenado, por sentença proferida em 21/11/2013, como autor material, pela prática de um crime de exploração ilícita de jogo de fortuna ou azar, p. e p. pelo artigo 108º nº 1 do Decreto-Lei nº 422/89, de 2/12, na pena de 3 meses de prisão e na pena de 90 dias de multa à razão diária de 6€, num total de 540 euros, tendo sido substituída a pena de prisão aplicada pela pena de 90 dias de multa à razão diária de 6€, num total de 540 €, ficando o arguido condenado numa pena única de 180 dias de multa à mesma razão diária, num total de 1.080,00 euros.
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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (08-03-2014)

Processo: 142/14.5T9ALQ.L1.L1-5
Descritores: JOGOS DE FORTUNA E AZAR. EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGOS
Acordam, em conferência, na Secção Criminal (5.ª) da Relação de Lisboa:
I – Relatório:
I – 1.) Na Secção Criminal da Instância Local de Alenquer, Comarca de Lisboa Norte, foi a arguida A, com os demais sinais dos autos, submetida a julgamento em processo comum, com a intervenção de juiz singular, acusada pelo Ministério Público da prática de um crime de exploração ou exposição ilícita de jogo, p. e p. nos artigos 1.º, 3.º, e 108.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro…
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2013

2013

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (08-01-2013)

Processo: 56/11.0PAAMD.L1-5
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR. REENVIO PREJUDICIAL
Acordam, em conferência, na 5.ª Secção (Criminal) do Tribunal da Relação de Lisboa
I – Relatório
No âmbito do processo comum que, sob o n.º 56/11.0 PAAMD, corre termos pelo Juízo de Média Instância Criminal de Sintra da Comarca da Grande Lisboa-Noroeste, e a que foi apensado o processo n.º 82/11.0 PAAMD do mesmo Juízo, mediante acusações do Ministério Público, foi a arguida J…, melhor identificada nos autos, submetida a julgamento em tribunal singular, acusada que estava da prática, em autoria material, de dois crimes de exploração ilícita de jogo de fortuna ou azar…
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2011

2011

Acordão do Tribunal da Relação de Lisboa  (05.04.2011)

Processo 728/06.1GBVFX.L1-5
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR. CONTRA-ORDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. EXAME CRÍTICO DA PROVA. DEPOIMENTO INDIRECTO. PROVA TESTEMUNHAL.
1. No processo comum com intervenção do tribunal singular n.º 728/06.1GBVFX, procedeu-se ao julgamento da arguida F…, melhor identificada nos autos, pela imputada prática, em autoria material, de um crime de exploração ilícita de jogo, p. e p. pelo artigo 108.º, n.º1, do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, com referência aos artigos 1.º e 3.º do mesmo diploma legal.
Realizado o julgamento, foi proferida sentença que decidiu nos seguintes termos…
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Acordão do Tribunal da Relação de Lisboa, (02.03.2011)

Processo 463/07.3TAALM-A.L1-3
Descritores: BUSCA DOMICILIÁRIA. APREENSÃO DE DOCUMENTO. APREENSÃO DE CORRESPONDÊNCIA. COMUNICAÇÃO.
No decurso dos presentes autos de inquérito, após realização de busca e apreensão de documentos, tendo o arguido J… arguido diversas nulidades da busca, foi declarada nula a apreensão de vários documentos discriminados referente às buscas realizadas na Garagem sita na Rua …. Em… e na Sede da Firma J…, sita na Rua… por despacho de 25.5.2010.
Inconformado o Digno Magistrado do Ministério Público interpôs recurso, formulando as seguintes conclusões:
1ª Face aos indícios recolhidos em sede de Inquérito de que o arguido J, legal representante das sociedades “D, Lda.”, a par de outras actividades lícitas, se dedica à colocação de jogos de fortuna ou azar em estabelecimentos comerciais para dessa forma retirar dividendos foram efectuadas buscas à residência dos arguidos, sedes das sociedades e armazéns utilizados para a guarda das máquinas e demais objectos úteis para a exploração de tal actividade, com vista à recolha de meios de prova…
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2010

2010

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (20-05-2010)

Processo: 5/2002.L1-8
Descritores: ARRENDAMENTO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Acordam na 8.ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa:
I. RELATÓRIO
M e G, com os sinais constantes dos autos, instauraram a presente acção de despejo com processo sumário contra C, neles também melhor identificado, pela qual solicitaram que fosse decretada a resolução do contrato de arrendamento do prédio urbano e o Réu condenado a restituir-lhes o referido imóvel, livre e devoluto.
Alegaram, para o efeito, que o Demandado realizou, no locado, obras não autorizadas que modificaram substancialmente a estrutura externa da edificação pré-existente e a disposição interna das suas divisões e que o utiliza para a prática de jogos de fortuna e azar, com apostas em dinheiro.
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Acordão do Tribunal da Relação de Lisboa (29.04.2010)

Processo 1670/09.0YRLSB-9
Descritores: CONVERSAS INFORMAIS. GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO. GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL. ARGUIDO. SUSPEITO. CONFISSÃO.
1. No âmbito do Proc. 31/08.2ECLSB do 2º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, foi submetido a julgamento, em processo sumário, o arguido A…, acusado da prática, em autoria material, de um crime de exploração ilícita de jogo p.p. nos termos dos art.º 108º nº 1 do Decreto-lei nº 422/89 de 2 de Dezembro, com referência ao artºs 1º e 4º nº 1 al. g) do mesmo diploma, na redacção dada pelo Decreto-lei nº 10/95 de 19 de Janeiro…
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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (18-02-2010)

Processo: 81/08.9ECLSB.L1-9
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL. JOGO DE FORTUNA E AZAR. PROCESSO SUMÁRIO.
Acordam, em conferência, na 9a Secção (Criminal) do Tribunal da Relação de Lisboa:
I – Relatório
1. No processo Sumário nº 81/08.9 ECLSB, do 2º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, a arguida A…, foi submetida a julgamento vindo a ser condenada, por sentença proferida em 10 de Março de 2008, pela prática de um crime de exploração de jogo ilegal previsto e punido nos termos do artigo 108° n° 1, do Decreto-lei n° 422/89 de 2 de Dezembro, com referência ao artigos 1° e 4° n° 1 ai. g) do mesmo diploma, na redacção dada pelo Decreto-lei n° 10/95 de 19 de Janeiro, na pena de 180 dias de prisão substituídos por igual número de dias de multa, à taxa diária de € 15,00, e em 50 dias de multa à mesma taxa, o que perfaz a multa global de € 3450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta euros) a que correspondem 213 dias de prisão…
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2009

2009

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (17-12-2009)

Processo: 1670/09.0YRLSB-9
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL. JOGO DE FORTUNA E AZAR. PROCESSO SUMÁRIO.
Acordam, em conferência, na 9ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa
I. Relatório
1. No âmbito do Proc. 31/08.2ECLSB do 2º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, foi submetido a julgamento, em processo sumário, o arguido J…, acusado da prática, em autoria material, de um crime de exploração ilícita de jogo p.p. nos termos dos art.º 108º nº 1 do Decreto-lei nº 422/89 de 2 de Dezembro, com referência ao artºs 1º e 4º nº 1 al. g) do mesmo diploma, na redacção dada pelo Decreto-lei nº 10/95 de 19 de Janeiro.
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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (11-11-2009)

Processo: 346/08.0ECLSB.L1-3
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
I – RELATÓRIO
1 – O arguido A… foi julgado no 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca da Moita e aí condenado, por sentença de 19 de Junho de 2009, pela prática de um crime de exploração ilícita de jogo, conduta p. e p. pelo artigo 108.º, n.º 1, com referência ao artigo 4.º, n.º 1, alínea g), do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, na pena de 3 meses de prisão, substituída por igual tempo de multa, e em 90 dias de multa à taxa diária de 6 €, o que perfaz o montante global de 1.080 €.
Nessa peça processual o tribunal considerou provado que:
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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (25-06-2009)

Processo: 358/08.3ECLSB.L1-9
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL. JOGO DE FORTUNA E AZAR. PROCESSO SUMÁRIO. NULIDADE.
Acordam, em conferência, na 9.a Secção (Criminal) do Tribunal da Relação de Lisboa:
I – Relatório
1 – No processo sumário n. 358/08.3ECLSB.L1 do 2.º Juízo Criminal de Almada foi a arguida A… submetida a julgamento vindo a ser condenada, por sentença proferida em 30/10/2008,
a) pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de exploração ilícita de jogo de fortuna ou azar, previsto e punido pelos artigos 1°, 3° e 108°, do Decreto-lei n.º 422/89 de 02/12, com as alterações decorrentes do Decreto-lei n.º 10/95 de 19/01, na pena de 90 (noventa) dias de prisão, que se substitui por igual número de dias de multa, e 50 (cinquenta) dias de multa, ou seja, na pena única de 140 (cento e quarenta) dias de multa, à taxa diária de €6,00 (seis euros), o que perfaz a multa global de €840,00 (oitocentos e quarenta euros)…
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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (22-04-2009)

Processo: 9469/2008-3
Descritores: JOGO CLANDESTINO. JOGO DE FORTUNA E AZAR. MÁQUINA DE JOGO. PRÉMIO. CONTRA-ORDENAÇÃO. CRIME.
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Lisboa.
I. Relatório.
1.No Processo comum Singular nº. 104/05.3FJLSB procedente do 1º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Oeiras, a arguida M…, com os sinais dos autos, por sentença proferida em 1 de Julho de 2008, foi condenada nos seguintes termos:…
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2008

2008

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (04-11-2008)

Processo: 8682/2008-7
Descritores: CONDOMÍNIO. PROPRIEDADE HORIZONTAL. PARTE COMUM. OBRAS
Sumário:
1 – Prevendo-se no título constitutivo da propriedade horizontal que uma fracção tem como destino “loja”, não pode ser aplicada à actividade de “sala de jogo de bingo” que, para efeitos de sistemas de segurança, está equiparada à actividade de “casino”…
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2007

2007

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (07-11-2007)

Processo: 5955/2007-3
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR. CONEXÃO. MEDIDA DA PENA
Acordam precedendo Julgamento no Tribunal da Relação de Lisboa
(M), (N), (J), responderam no Tribunal de Sesimbra pela prática, em co-autoria material e na forma consumada, de um crime de jogo ilícito, p.p. 108º nº 1 e 115º DL nº 422/89, de 2 de Dezembro, com referência ao disposto nos arts. 1º, 3º e 4º, n.º 1, al.g) todos do D.L. n.º 422/89, de 2 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo D.L. n.º 10/95, de 19 de Janeiro e art. 26º do Cod. Penal.
Proferida sentença foi:…
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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (06-11-2007)

Processo: 4233/2007-5
Descritores: APREENSÃO. JOGO CLANDESTINO.
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Lisboa:
Ministério Público interpôs recurso da decisão instrutória proferida nos autos de instrução n.º 78/05.0FJLSB que correram termos no 1º juízo criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, que julgou procedente a nulidade do inquérito prevista no artigo 120º, n.º 2, alínea d), do C. P. Penal e, em consequência, não pronunciou os arguidos (F) e (R) pela prática do crime de exploração ilícita de jogo previsto pelos artigos 108º, n.ºs 1 e 2, do Decreto-lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, que lhes era imputado na acusação…
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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (16-10-2007)

Processo: 2728/2007-5
Descritores: JOGO CLANDESTINO. JOGO DE FORTUNA E AZAR. CONSTITUCIONALIDADE. CONDIÇÃO. ARGUIDO. DIREITO A RESERVA SOBRE A INTIMIDADE. RECURSO
ACORDAM EM AUDIÊNCIA OS JUÍZES NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA – 5ª SECÇÃO (PENAL)
I-RELATÓRIO
1.1- No procº comum supra identificado ( e apensos em conexão) foi proferida a seguinte decisão final após audiência de julgamento:
“III. DISPOSITIVO
Por todo o exposto, este Tribunal decide julgar as acusações do Ministério Público procedentes, por provadas, e em consequência:
a) CONDENA o arguido (J) pela prática de cinco crimes de jogo ilícito, p.p. art. 108º do DL nº 422/89, de 2 de Dezembro, pelos quais vinha acusado, na pena para cada um dos ilícitos de multa de 150 dias à razão diária de €5, totalizando cada uma das multas €750, e na pena de prisão de 5 meses, substituída por multa de 150 dias à razão diária de €5, totalizando a multa €750…
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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (03-10-2007)

Processo: 6227/2007-3
Descritores: CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ASSISTENTE. LEGITIMIDADE
Responde o M.º P.º concluindo pela improcedência do recurso.
Neste Tribunal da Relação o Exmo. PGA emite parecer no sentido da procedência do recurso.
Colhidos os vistos e realizada a Conferência cumpre apreciar e decidir.
A situação: em 12 de Abril de 2007, a Recorrente, SCML, apresentou uma queixa-crime pela prática de um crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, contra incertos, representantes das sociedades, SPORTINGBET PLC e INTERNET OPPORTUNITY LIMITED.
Como se pode constatar, na participação criminal que deu causa aos autos a Recorrente reportou a violação pelos representantes daquelas duas sociedades de uma providência cautelar não especificada, decretada pelo Tribunal Judicial da Comarca de Braga.
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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (14-09-2007)

Processo: 4727/2007-5
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR
1. – No processo nº 1724/03.6TASXL do 1º Juízo Criminal do Seixal o Ministério Público acusou a arguida C. da prática de um crime de exploração ilícita de jogo previsto e punido no art. 108º do Dec. Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro; e o arguido A. de dois outros crimes de exploração ilícita de jogo previstos e punidos nos arts. 108º e 115º do referido diploma.
Efectuado o julgamento foi considerado que os factos provados não integravam os crimes imputados e sim contra-ordenações previstas e punidas nos arts. 160º e 163º ainda do citado De. Lei nº 422/99.
Em consequência foram os arguidos absolvidos e foi declarado prescrito o procedimento contra-ordenacional.
A magistrada do Ministério Público interpôs recurso concluindo, em síntese, na sua motivação que:
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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (07-02-2007)

Processo: 8653/2006-3
Descritores: JOGO CLANDESTINO. JOGO DE FORTUNA E AZAR. MÁQUINA DE JOGO. PRÉMIO
Acordam em audiência no Tribunal da Relação de Lisboa:
I – No presente processo comum (juiz singular), nº 458/01.0PAMTJ, do 3º Juízo do T. J. Comarca do Montijo, que o MºPº move contra os arguidos (C), (L) e outros, por sentença de 14/10/2004, foi julgada parcialmente procedente a acusação e, em consequência, decidiu-se, além do mais: condenar aqueles dois arguidos, (C) e (L), pela prática em co-autoria de um crime de exploração ilícita de jogo, p. e p. pelo artº 108º, nº 1, com referência aos artºs 1º, 3º e 4º, todos do D.L.nº 422/89, de 2/12, na redacção que lhe foi dada pelo D.L.nº 10/95, de 19/1, respectivamente:
– o arguido (C) na pena de multa de 200 (duzentos) dias, à taxa diária de € 5 (cinco euros), o que perfaz o montante de € 1.000 (mil euros), a que corresponde a prisão subsidiária de 133 (cento e trinta e três) dias;…
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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (31-01-2007)

Processo: 9598/2006-3
Descritores: JOGO CLANDESTINO. JOGO DE FORTUNA E AZAR. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. NULIDADE.
Sumário:
I – A notificação ao arguido prevista no art. 154.º, n.º 2, do CPP, destina-se a permitir o exercício dos direitos consignados nos artigos seguintes: designação de consultor técnico, proposição por este de diligências ou formulação de ‘observações e objecções’, eventual presença do próprio arguido à realização da perícia.
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2006

2006

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (10-10-2006)

Processo: 567/2006-5
Descritores: JOGO CLANDESTINO.
As questões essenciais suscitadas pelo Recorrente (nas conclusões da sua motivação) são as seguintes:
1) SE A SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRIDA PADECE DE INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
2) SE A SENTENÇA CONDENATÓRIA VALOROU INCORRECTAMENTE AS PROVAS PRODUZIDAS, VIOLANDO O PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA (ARTº 127º DO C.P.P.)
3) SE A SENTENÇA CONDENATÓRIA ERRA NA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS JOGOS DENOMINADOS “PIRUÇAS” E “DESFOLHANDO UM MALMEQUER” COMO JOGOS DE FORTUNA OU AZAR, QUANDO TAIS JOGOS DEVERIAM SER QUALIFICADOS COMO MODALIDADES AFINS DE FORTUNA OU AZAR
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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (26-09-2006)

Processo: 3381/2006-5
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR.
Acordam na Secção Criminal (5a) do Tribunal da Relação de Lisboa:
No processo comum singular n.º 1469/00.9SWLSB do 2º Juízo Criminal de Loures, por sentença de 10-02-2006 (cfr. fls. 225 a 241), no que agora interessa, foi decidido:
«Assim, e pelo exposto o Tribunal decide julgar a acusação procedente e, em consequência, decide:
a) Condenar os arguidos como autores materiais de um crime de exploração ilícita de jogo, p. e p. no art. 108º, n.º 1 do DL 422/89, de 02.12, com referência aos art. 1º, 3º, n.º 1, 4º, n.º 1, al. g) do mesmo diploma, indo os arguidos :
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2005

2005

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (26-10-2005)

Processo: 7610/2005-3
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR.
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa
I – RELATÓRIO
1 – Os arguidos M. e A foram julgados no 1º Juízo Criminal de Lisboa e aí condenados, por sentença de 26 de Abril de 2005, como autores de um crime de exploração ilícita de jogo, conduta p. e p. pelo artigo 108º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, na pena, para cada um deles, de 80 dias de prisão, substituída por igual tempo de multa, e 40 dias de multa, ou seja, em 120 dias de multa à taxa diária de 5 €, o que perfaz 600 €.
Nessa peça processual considerou-se provado que:
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2004

2004

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (02-12-2004)

Processo: 9925/2004-9
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR. MEDIDA DA PENA. ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS. MATÉRIA DE FACTO. VÍCIOS. PROVAS. EXAME.
Acordam na 9.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa
1. – No processo n° 40/99 OFE LSB, do 1° Juízo Criminal de Oeiras o Digno Magistrado do Ministério Público deduziu acusação e requereu julgamento, em processo comum e com intervenção de tribunal singular de (A) e (J), imputando-lhes a prática de um crime de “exploração de jogo ilícito”, p. e p. pelo artº 108º, nº 1, do D. L. 422/98, de 02.12, com a redacção dada pelo D. L. 10/95, de 19.01.
Após julgamento, foi proferida sentença que condenou:…
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2003

2003

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (10-12-2003)

Processo: 10215/2002-3
Descritores: MÁQUINA DE JOGO. JOGO DE FORTUNA E AZAR. CRIME CONTINUADO. CONTINUAÇÃO CRIMINOSA. NON BIS IN IDEM.
Acordam, precedendo Julgamento, no Tribunal da Relação de Lisboa
(V) foi condenado no Tribunal Judicial da Comarca de Sintra pela prática do crime de exploração ilícita de jogo, p.p. pelo art. 108.º do DL 422/89, com referência aos arts. 1.º, 3.º, n.º 1, 4, n.º 1, al. G) do mesmo diploma, na pena de 4 meses de prisão que se substitui por igual tempo de multa à taxa diária de 1000$00 e ainda em 60 dias de multa à mesma taxa diária, na pena única de 180 dias de multa à taxa diária de 1000$00 o que perfaz a multa de 180000$00 e a que corresponde 120 dias de prisão subsidiária.
Inconformado recorre o arguido para este Tribunal da Relação de Lisboa, retirando as seguintes conclusões da motivação:
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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (02-07-2003)

Processo: 3668/2002-3
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR. PERITAGEM. NEGÓCIO PESSOAL. GRAVAÇÃO DA PROVA. TRANSCRIÇÃO.
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa:
I – RELATÓRIO
1 – O arguido V. foi julgado no 2º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa e aí condenado, por sentença de 29 de Janeiro de 2002, como autor de um crime de exploração ilícita de jogo, conduta p. e p. pelo artigo 108º, nº 1, do Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro, na pena de 6 meses de prisão substituída por igual tempo de multa à taxa diária de 10 € e 60 dias de multa a igual taxa, o que perfaz 2400 €, fixando-se desde logo em 160 dias a duração da prisão subsidiária.
Nessa sentença, considerou-se provada a seguinte matéria de facto:…
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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (22-01-2003)

Processo: 00104583
Descritores: MISERICÓRDIAS. COIMA. PODER DE INSPECÇÃO. JOGO DE FORTUNA E AZAR.
Sumário:
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não tem, mesmo face aos seus estatutos, aprovados pelo DL nº 422/89, de 02 de Dezembro poderes sancionatórios.
Dispunha, então, de poderes de apreciação ou consultivos, actualmente concedidos à Inspecção-Geral de Jogos.
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2001

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (11-10-2001)

Processo: 0081909
Descritores: PROCESSO. CRIME.. PROVAS. TRANSCRIÇÃO. ÂMBITO. ÓNUS JURÍDICO
Acordam em conferência os Juízes na Secção Criminal (9ª) do Tribunal da Relação de Lisboa:
(A), (B) e (C), arguidos no processo comum (singular ) nº 98/96.4GEOER do 4º Juízo Criminal de Cascais onde se foram pronunciados pela prática, a primeira, em co-autoria, de um e os segundo e terceiro, também em co-autoria, de dois crimes de exploração ilícita de jogo pp. e pp. pelos arts. 108º, com referência aos arts. 1º, 3º nºs 1 e 4, e 4º nº 1 g) todos do Dec. Lei nº 422/89 de 2/12, submetidos a julgamento, vieram a ser absolvidos.
Inconformado com a decisão absolutória veio o Mº Pº dela interpor recurso cuja motivação termina formulando as seguintes conclusões:
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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (03-10-2001)

Processo: 0028443
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR. ELEMENTOS DA INFRACÇÃO.
Sumário:
I – São os seguintes, em consonância aliás com a jurisprudência uniforme dos nossos tribunais superiores, os elementos constitutivos do crime de exploração de jogo ilícito, p. e p. pelo art. 108º, nº 1, do Dec. Lei nº 422/89, de 02 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo D. L. nº 10/95, de 19 de Janeiro:…
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1998

1998

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (30-09-1998)

Processo: 0046633
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR. MÁQUINA DE JOGO. DETENÇÃO
Sumário:
É manifestamente infundada a acusação que atribui a alguém a detenção de uma máquina de jogos de fortuna ou azar, quando o que a lei pune é a respectiva exploração.
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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (30-06-1998)

Processo: 0008615
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR. MÁQUINA DE JOGO
Sumário:
Quer paguem ou não prémios em dinheiro ou em fichas, são de uso restrito nas zonas de jogo as máquinas que desenvolvam temáticas próprias dos jogos de fortuna ou azar ou que tenham como resultado pontuações dependentes exclusiva ou fundamentalmente do acaso.
Configura “exploração ilícita de jogo” a de uma máquina que, instalada fora daquelas zonas, desenvolva um jogo cujo objectivo seja a consecução, meramente aleatória (pois que independente da destreza ou da perícia do jogador), de determinadas combinações ou sequências.
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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (26-05-1998)

Processo: 0007025
Descritores: JOGO. JOGO DE FORTUNA E AZAR. CRIME DE PERIGO.
Sumário:
Não é elemento do tipo legal do crime de exploração de jogo de fortuna ou azar a expectativa de ganho ou perda de natureza económica consoante o resultado do jogo, porquanto o legislador o que quis prevenir foi o perigo de isso se poder verificar, perigo esse que se encontra no facto da mera cedência a um jogador, mediante contra-prestação em dinheiro, de uma máquina que desenvolva jogos cujos resultados dependam exclusiva ou fundamentalmente do acaso, permitir, legal e secretamente, a tal jogador a atribuição, pelo explorador da máquina, de prémios consoante o resultado que tenha obtido no jogo.
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1996

1996

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (08-10-1996)

Processo: 0001005
Descritores: JOGO. JOGO DE FORTUNA E AZAR.
Sumário:
I – Nas rifas, como não ocorre a intervenção da perícia do apostador, não se pode fazer a qualificação como jogo de fortuna ou azar.
II – A lei considera as rifas, bem como as tômbolas, os sorteios, etc…, como modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar, estabelecendo para elas um regime sancionatório específico.
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1995

1995

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (08-03-1995)

Processo: 0098094
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO. DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA. CASINO. GRATIFICAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PAGAMENTO. DIREITOS DO TRABALHADOR
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Lisboa:
1. (A) intentou no Tribunal do Trabalho de Lisboa contra a Solverde-Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S. A., acção com processo comum ordinário emergente de contrato de trabalho.
Na sua petição inicial alegou os factos, que entendeu convenientes, relativos à manutenção entre as partes de um contrato de trabalho, invocou a sua qualidade de dirigente e de delegado sindical e, dizendo-se despedido pela Solverde no dia 26 de Abril de 1991, sem justa causa, após processo disciplinar instaurado pela Ré, pediu que se declarasse a nulidade desse despedimento, desde a data em que ele ocorreu e que esta fosse condenada a pagar-lhe as remunerações que entretanto se vencessem, bem como as gratificações devidas face ao disposto na Portaria n. 1159/90, de 27/11, que de igual modo deixou de receber por culpa exclusiva da Ré, que o despediu sem justa causa, apesar de a ter invocado.
No mesmo articulado o Autor relegou para a audiência a opção entre a reintegração e a indemnização, tal como relegou para execução de sentença a quantificação das remunerações que entretanto se vencessem, tal como as gratificações e ainda o valor indemnizatório, caso viesse a ser compelido a reformar-se aos 60 anos por ter requerido a concessão de subsídio de desemprego…
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1990

1990

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (09-10-1990)

Processo: 0008205
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA. OBRIGAÇÃO. DEVER JURÍDICO
Sumário:
Inexistindo obrigação legal de dar à coisa recebida o fim que lhe foi determinado, não se preenche um elemento essencial do crime de abuso de confiança.
Assim, tendo o réu recebido dinheiro destinado a ser emprestado para jogos de fortuna ou azar, actividade usurária desenvolvida pelo grupo proprietário do dinheiro, não comete aquele crime o réu que gasta o dinheiro em proveito próprio.
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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (14-02-1990)

Processo: 0053374
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO. EMPREGADO DE SALA DE JOGO. FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES. CULPA GRAVE. DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA.
Sumário:
I – O Autor que tinha a categoria profissional de Técnico da Ré, exercia, por conta desta, na Sala de Máquinas Automáticas (Slot Machines), as suas funções, que consistiam em proceder à conservação e reparação das referidas máquinas automáticas, sob o controlo e vigilância do Chefe da Sala de Jogos e dos respectivos Fiscais.
II – Em 11-3-1982, a Administração da Ré decidiu intervir no sector da Sala de Máquinas do Casino Estoril, por suspeitar que aí se passariam graves fraudes, tendo no dia 20 desse mesmo mês, determinado a suspensão preventiva do Autor, juntamente com outros trabalhadores da Ré, do exercício da sua actividade.
III – Posteriormente à suspensão, a Ré comunicou a esses trabalhadores, incluindo o Autor, que deviam assistir
à abertura dos cacifos individuais, a qual teve lugar no dia 23 de Março…
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Nota: A informaçao recolhida pelo Observatório do Jogo Responsável, disponibilizada pelo sítio do Jogo Seguro, não dispensa a consulta do portal do Tribunal da Relação de Lisboa.

LITERACIA EM JOGO E APOSTAS

A Literacia em Jogo e Apostas representa um conjunto de competências que habilitam a aceder, processar, compreender e gerir informação tendo em vista controlar o consumo de tempo e dinheiro nesta atividade.

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