Quando alguém acede a um sítio de jogo ilegal pode estar a comprometer os seus fundos, os dados pessoais e corre o risco de ser objeto de fraude ou outras práticas desonestas.
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É considerado jogo ilegal, toda e qualquer oferta de jogos e apostas online explorados por uma entidade que não esteja legalmente habilitada para o efeito. Quem, por qualquer meio e sem estar para o efeito devidamente autorizado, explorar, promover, organizar ou consentir a exploração de jogos e apostas online, ou disponibilizar a sua prática em Portugal a partir de servidores situados fora do território nacional, é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 500 dias. A negligência é punível. A tentativa é punível.
As entidades exploradoras só podem iniciar a exploração de jogos e apostas online após a emissão da licença e o averbamento à licença dos tipos de jogos de fortuna ou azar nela previstos.
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Como Poderá Saber se Acedeu a um Site Legal ou Ilegal
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Todas as empresas que obtiveram, nos termos da lei portuguesa, uma licença para oferecer jogo online integram uma lista que está disponível no site do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos.
Todos os operadores que não constem dessa lista e tenham sites na internet a que se possa aceder para jogar a partir de Portugal são operadores ilegais.
Os operadores que têm uma licença para explorar jogos e apostas online apresentam no seu site uma referência, de modo visível, à licença respetiva, donde consta o selo do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, devendo ainda disponibilizar um link para a entidade reguladora e indicar os respetivos contactos.
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Os Riscos de Jogar num Site Ilegal
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Se jogar num site que não tenha uma licença atribuída pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos não tem qualquer proteção legal, nem certeza sobre a segurança, a veracidade e a fiabilidade do jogo .
O operador que não possui uma licença atribuída pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos não tem quaisquer obrigações em matéria de:
- Proteção dos menores
- Proteção de grupos mais vulneráveis
- Mecanismos de prevenção e combate de fenómenos de adição
- Prevenção e combate à viciação de apostas e manipulação de resultados
- Prevenção e combate à fraude e a fenómenos de branqueamento de capitais
Um operador que não possui licença não se submeteu às verificações técnicas a que estão sujeitos os operadores licenciados e que dão garantias aos jogadores de proteção de todos os dados que disponibilizam ao operador.
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Combate ao Jogo Ilícito
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A exploração e prática ilícita de jogos de fortuna ou azar é, desde há muito, objeto de permanente atenção e ação das autoridades policiais.
Sendo o jogo uma atividade de significativa importância no espaço económico nacional, são historicamente reconhecidos os seus efeitos sociais. A sua exploração e prática num quadro de legalidade é geradora de recursos que o Estado mobiliza em prol do bem estar social. Este exercício torna-se impossível quando as mesmas têm lugar à margem da lei, situação em que apenas alguns beneficiarão mas, seguramente, bastantes sairão penalizados.
Nos termos dos artigos 108.º e seguintes da Lei do Jogo, a exploração e prática de jogos de fortuna ou azar fora dos locais autorizados, constituem ilícitos criminais, cuja prevenção e punição compete às autoridades policiais.
O Decreto-Lei n.º 141/2007, de 27 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, que definiu a missão e as atribuições do Turismo de Portugal, I.P., elencou entre estas últimas a colaboração deste organismo com as autoridades e agentes policiais em matéria de prevenção e punição de práticas ilícitas relativas a jogos de fortuna ou azar, a par da ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
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